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0702002-65.2026.8.07.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 4ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0702002-65.2026.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TEREZINHA SOUZA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) proposta por EXEQUENTE: TEREZINHA SOUZA PEREIRA em face de EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL. II - Em decisão de ID 281113512, foi determinada a intimação da parte autora para recolhimento das custas processuais em QUINZE DIAS. III - Conforme certidão de ID 284735398, transcorreu “in albis” o prazo para a prática do referido ato. IV - Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290 do CPC. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2026 17:55:14. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJDFT · 4ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0702002-65.2026.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TEREZINHA SOUZA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) proposta por EXEQUENTE: TEREZINHA SOUZA PEREIRA em face de EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL. II - Em decisão de ID 281113512, foi determinada a intimação da parte autora para recolhimento das custas processuais em QUINZE DIAS. III - Conforme certidão de ID 284735398, transcorreu “in albis” o prazo para a prática do referido ato. IV - Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do art. 290 do CPC. BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2026 17:55:14. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito

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