ADV: GABRIELA PEQUENO ALVES DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 112456/PR) - Processo 0702002-10.2026.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA
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: Ivana Maria Feitosa Santos - DESPACHO Verifico que, embora a parte autora tenha declarado residir no Município de Penedo/AL, o comprovante de residência juntado à fl. 31 encontra-se em nome de terceiro. Além disso, os registros de geolocalização vinculados às assinaturas eletrônicas da procuração e da declaração de hipossuficiência (fls. 25 e 27) indicam localização no estado de Mato Grosso, aparentemente na região de Primavera do Leste/MT, circunstância que suscita dúvida quanto ao efetivo domicílio da demandante. Diante disso, considerando a necessidade de verificar a existência de vínculo territorial com esta Comarca, especialmente à luz do art. 63, § 5º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, apresentando documentação contemporânea e idônea que comprove sua residência no Município de Penedo/AL, esclarecendo, ainda, a divergência apontada, sob pena de declinação da competência, caso não demonstrado outro vínculo territorial juridicamente relevante com esta Comarca. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.