2026-09-16 · TJDFT
I Da gratuidade de justiça - HELVIO CURSINO SILVA PASSOS O executado HELVIO CURSINO SILVA PASSOS comprovou, com a juntada de extratos bancários, receber remuneração inferior a 5 (cinco) salários-mínimos. O entendimento desse e.TJDFT é no sentido de que os benefícios devem ser deferidos, em regra, de acordo com o parâmetro da Resolução 140/2015, editada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, a qual considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta mensal de até 5 (cinco) salários-mínimos. Diante disso, DEFIRO o pedido de gratuidade. II Da gratuidade de justiça - ANA CRISTINA DO NASCIMENTO A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC). Essa norma se coaduna com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. No caso em apreço, a executada ANA CRISTINA DO NASCIMENTO, apesar de intimada, deixou de juntar os documentos determinados por este Juízo. Isso posto, não comprovada a pobreza alegada, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. III Da suspensão da execução Ciente da decisão proferida pelo Excelentíssimo Relator do Agravo de Instrumento nº 0740827-35.2026.8.07.0000 (ID 289587957). Constato que fora deferida a liminar requerida para sustar os efeitos da decisão de ID 286954474 e obstar a expedição ou cumprimento de alvará destinado ao levantamento da quantia de R$ 2.400,56, em favor da parte exequente, preservando-se os valores objeto da controvérsia em juízo, até ulterior deliberação da Relatoria. Desta forma, SUSPENDO o feito até o julgamento do Agravo de Instrumento de nº 0740827-35.2026.8.07.0000, com o fito de se evitar a possível ocorrência de nulidade. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.