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TJAL · 3ª Vara Cível de Penedo
ADV: ARTHUR EMYDIO DOS SANTOS NETO (OAB 21712/AL), ADV: THAINÁ CIDRÃO MASSILON (OAB 28262/CE), ADV: TAYSE MARIA CAVALCANTE SILVA TAVARES (OAB 16557/AL) - Processo 0701988-94.2024.8.02.0049 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Regime de Bens Entre os Cônjuges - REQUERENTE: Sergio dos Santos - REQUERIDO: Edinaura Vieira Santos - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso III, e art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais pelo autor, cuja exigibilidade resta suspensa por ser beneficiário da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e colhidas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Penedo, datado eletronicamente. BRUNO ACIOLI ARAÚJO JUIZ DE DIREITO
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