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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude
ADV: FRANCISCO LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 13667/AL), ADV: SARA DAYANNE VÉCIO LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 16148/AL), ADV: FRANCISCO LEMOS DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 17276/AL), ADV: ELIEZER ALEXANDRE MUDREK (OAB 88566/PR) - Processo 0701985-76.2023.8.02.0049 - Cumprimento de sentença - Dano Moral - EXEQUENTE: Jisélia Ângelo dos Santos - EXECUTADO: SUDACOB ADMINISTRACAO E PROMOCAO DE VENDAS LTDA - Em análise aos autos, verifica-se que houve o bloqueio de numerários da executada por meio do SISBAJUD, sobre o qual foi determinada a sua intimação pessoal. Entretanto, apesar de devidamente intimada, a executada não apresentou qualquer impugnação. Desse modo, como não houve impugnação ao bloqueio, converto a indisponibilidade em penhora, ao tempo em que determino a expedição de alvará de transferência em favor do exequente, para levantamento dos valores bloqueados às fls. 170/171. Por outro lado, quanto ao saldo remanescente apontado na petição de fls. 180/181, determino a intimação do executado para manifestação em cinco dias. Após, voltem-me conclusos. Penedo , 31 de agosto de 2026. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito