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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0701983-10.2026.8.07.0002 Classe judicial: PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: FABRICIO BUARQUE FURTADO BARROS, GUSTAVO DE OLIVEIRA MORAES, LUIZ FELIPE DAVINO DE ARAUJO, MICHAEL DOUGLAS ALVES FERNANDES, SAYMON RODRIGUES DE SOUSA, EDGAR MANOEL PEREIRA SILVERIO, THIAGO MENEZES DE OLIVEIRA PRAXEDES DECISÃO Considerando o exaurimento do objeto do presente incidente, bem como diante da manifestação ministerial, arquivem-se os autos. Nos termos do art. 104, §2º do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, deixo de determinar o traslado das peças ao feito principal tendo em vista sua vinculação já efetuada e a disponibilidade de consulta a qualquer tempo, característica inerente ao PJe. Providências pela Secretaria. Cumpra-se. DOCUMENTO ASSINADO E DIGITALIZADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL