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TJDFT · 2ª Vara Cível do Gama · Sentença
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 278394277), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada. Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso. Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
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