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TJAC · Vara Cível
ADV: GABRIEL SAMPAIO GONÇALVES (OAB 6095/AC), ADV: ELANDIO CHAVES SAMPAIO JUNIOR (OAB 6966/AC), ADV: DENY IACHITZKI (OAB 131596/PR) - Processo 0701958-69.2025.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: C.G.B. - RÉU: S.M.S. - Ante o exposto, reconheço que o objeto da presente demanda restringe-se ao pedido de revisão dos alimentos em favor da menor; Consigno que as questões relativas à dissolução da união estável e à partilha permanecem alcançadas pela coisa julgada formada no processo anteriormente homologado; Afasto, por ora, a aplicação de multa por litigância de má-fé; Fixo os pontos controvertidos na forma desta decisão; Distribuo o ônus da prova nos termos do art. 373 do CPC, com incidência do §1º quanto às informações cuja produção seja mais facilmente acessível ao requerido; Defiro a produção de prova documental complementar, facultando às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas pretendidas, indicando objetivamente sua pertinência, bem como individualizando os ofícios cuja expedição entendam necessária; Após, voltem conclusos para deliberação acerca das provas remanescentes e eventual designação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se.
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