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0701949-70.2024.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual

    ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR), ADV: GEREMIAS DOS SANTOS BISPO (OAB 14663/AL) - Processo 0701949-70.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Ellyjefferson Anderson dos Santos - RÉU: Oi S/A - ACOLHO PARCIALMENTE o pedido de fls. 330/331 e, para integrar a decisão de fls. 320/323, DELIMITO as seguintes questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória (art. 357, II, do CPC): a) se, ao adquirir o imóvel em janeiro de 2023, o autor tinha ciência da existência da antena de telefonia nele instalada; b) se a instalação e a permanência da antena decorreram de autorização, contrato ou comodato ajustados com a anterior proprietária do imóvel, ou se a ocupação se deu sem consentimento; c) a extensão efetiva da área ocupada pela antena e por sua infraestrutura, bem como a repercussão dessa ocupação sobre o aproveitamento do restante do imóvel; d) o valor de mercado para locação de espaço análogo em Arapiraca/AL; e) se, após a aquisição do imóvel, o autor procurou a ré para regularizar a ocupação e qual foi a resposta obtida. Ficam mantidos, no mais, os termos da decisão de fls. 320/323, inclusive a distribuição do ônus da prova segundo a regra geral do art. 373 do Código de Processo Civil. Ainda, DETERMINO à ré que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos que detiver a respeito da ocupação do imóvel, em especial contrato de locação ou de comodato, autorização escrita da anterior proprietária, licenças de instalação da estação e ordens de serviço ou relatórios de vistoria e manutenção do equipamento, ou declare motivadamente a inexistência de tais documentos (arts. 6º, 378 e 373, II, do CPC). No mais, cumpra-se conforme já determinado em decisão de fls. 320/323. ACRESCENTO os seguintes quesitos do juízo, a serem obrigatoriamente respondidos: 1) qual a área total do imóvel do autor e qual a área efetivamente ocupada pela antena, por sua base, cercamento e acessos, em metros quadrados; 2) se a ocupação impede ou restringe o uso do restante do imóvel e em que medida; 3) qual o valor locativo mensal de mercado, em Arapiraca/AL, de área equivalente à ocupada, destinada à instalação de estação de telefonia, mês a mês, desde julho de 2021 até a data do laudo; 4) desde quando o equipamento está instalado e se há sinais de instalação, ampliação ou substituição em data posterior a janeiro de 2023. Providências necessárias. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito

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