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TJDFT · 2ª Vara Cível do Gama · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701947-93.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. REQUERIDO: GUSTAVO NUNES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença. A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria. Ainda, deverá apresentar nova planilha de débitos, pois aquela apresentada no ID não permite ferir se foi respeitada a data fixada no título judicial, a respeito do termo inicial de fluência dos juros moratórios. Prazo: 15 dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Gama, DF, 4 de setembro de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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