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TJAL · 2ª Vara Cível de São Miguel dos Campos
ADV: TASSIA REJANE LINS SILVA (OAB 10575/AL), ADV: TASSIA REJANE LINS SILVA (OAB 10575/AL) - Processo 0701946-62.2026.8.02.0053 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: Luciene Simplício dos Santos - Luzia Maria Simplício dos Santos - DECISÃO Trata-se de Ação de Interdição com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência proposta por Luciene Simplício dos Santos e Luzia Maria Simplício dos Santos, em face de seu irmão Railson Simplício dos Santos, objetivando a decretação de sua interdição e a nomeação de curador. É o relatório, no essencial. Decido. Verifico que a presente demanda envolve pedido de interdição e curatela de pessoa maior de idade, matéria afeta ao Direito de Família. Embora esta unidade possua competência cível, o processamento e julgamento das ações de interdição e curatela competem ao Juízo de Família. Diante do exposto, com fundamento no art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo de Família desta Comarca. Proceda-se à redistribuição. Intimem-se. Cumpra-se. São Miguel dos Campos (AL), 03 de setembro de 2026. Leandro de Castro Folly Juiz de Direito
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