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TJAC · 2ª Vara Cível
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0701946-32.2018.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: H.C.C.R. - Carlos Afonso Neves de Souza - Raquel de Araújo Braga - Antonio Viana Bezerra - Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Desconstituo todos os atos de constrição de bens e valores realizados no curso da lide. Sem custas processuais referentes à fase de cumprimento de sentença. Não há pendências em relação às custas processuais da fase de conhecimento. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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