Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
ADV: MARCEL G. DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 9096/AL), ADV: NAPOLEÃO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (OAB 14395/AL), ADV: LAÍS SÁ LEITE DE SOUZA (OAB 10915/AL), ADV: JULIANA MARQUES MODESTO (OAB 7794/AL), ADV: JOÃO JUNIOR ONUKI ALVES (OAB 8778/AL) - Processo 0701945-35.2026.8.02.0067 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Infracional - Violência Doméstica Contra a Mulher - VÍTIMA: M.T.B.L. - AUTORFATO: T.C.S.C. - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 19, § 6º, da Lei n. 11.340/2006 e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1.249, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para REVOGAR as medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas, ressalvada a medida relativa à suspensão da posse e do porte de arma de fogo. Quanto a esta última, MANTENHO a suspensão da posse e do porte de arma de fogo pelo prazo de 6 (seis) meses, contado da intimação do requerido acerca desta sentença, em caráter cautelar, diante da animosidade existente entre as partes, dos episódios pretéritos de violência relatados pela requerente e da ausência de demonstração da imprescindibilidade do porte de arma pelo requerido durante o período. Decorrido o prazo de 6 (seis) meses, a restrição cessará automaticamente, salvo se sobrevier decisão judicial em sentido diverso, fundada em elementos concretos que demonstrem a necessidade de sua continuidade. Ressalto, na ocasião, que a revogação das demais medidas protetivas não impede a formulação de novo pedido caso sobrevenham fatos concretos que evidenciem situação de violência doméstica ou familiar e demonstrem a necessidade de nova tutela protetiva. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se ambas as partes pessoalmente e por meio de seus causídicos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após as providências necessárias, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. Maceió, datado eletronicamente. Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.