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TJAL · 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C.
ADV: GABRIEL COSTA NEVES STERN DA ROSA (OAB 16851/AL), ADV: JOÃO PAULO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 12976/AL), ADV: JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS FILHO (OAB 12977/AL) - Processo 0701935-72.2022.8.02.0053 (apensado ao processo 0701066-46.2021.8.02.0053) - Cumprimento de sentença - Extinção da Execução - EMBARGANTE: Maria de Lourdes dos Santos - EMBARGADO: Caamirá Empreendimentos Turísticos e Imobiliários Ltda - DESPACHO Advogado Selecionado > Nome do Representante Legal Selecionado > Considerando que foi realizada a penhora e avaliação do imóvel (fls. 363), intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
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