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TJAL · 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos
ADV: PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB 409348/SP) - Processo 0701930-11.2026.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: Elisson Candido do Nascimento - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial devendo: a) Juntar a guia com o cálculo das custas iniciais arbitradas para o presente feito (parágrafo único, art. 62 da Resolução nº 19/2007 TJAL), para análise do pedido de gratuidade judiciária; b) Esclarecer e comprovar sua legitimidade ativa ad causam, tendo em vista que a Cédula de Crédito Bancário (fls. 40/55) juntada aos autos foi emitida em nome de terceiro (Lindizai dos Santos Nascimento) e o documento de propriedade do veículo encontra-se registrado em nome de outro terceiro distinto (RVM Locacao e Serviços EIRELI) - fl. 56. Para tanto, deverá trazer aos autos elementos que justifiquem sua pertinência subjetiva na lide, juntando a devida documentação comprobatória; c) Juntar a nota fiscal de aquisição do veículo. Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento das determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial". São Miguel dos Campos(AL), 04 de setembro de 2026. Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito
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