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0701929-64.2024.8.07.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 7ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701929-64.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.394.601/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed. Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1. Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2. Custas nos termos do art. 82, §3º do CPC. 3. Retifique-se a autuação, caso necessário. 4. Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5. Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6. Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7. Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial. 8. Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9. Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial no prazo de 5 (cinco) dias, dobro por força de lei. 10. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência em favor da parte credora. 11. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência em favor da parte credora. 11.1 Havendo juntada de comprovante de pagamento após a constrição e antes da transferência para conta judicial vinculada ao processo, expeça-se alvará/ ofício de transferência em favor da parte credora, liberando-se, na sequência, o montante bloqueado no sistema SISBAJUD em favor da parte executada, independentemente de nova conclusão. 11.2 Havendo juntada de comprovante de pagamento voluntário após a liberação à parte credora dos valores bloqueados no SISBAJUD, expeça-se alvará/ ofício de transferência em favor do Distrito Federal para ressarcimento da quantia depositada também independentemente de nova conclusão. 12. A parte credora deverá fornecer oportunamente os dados bancários, tais como banco, agência, conta ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ), de modo a viabilizar a expedição de alvará/ofício de transferência para o respectivo titular. Eventuais pedidos de levantamento de valores pertencentes ao(à) credor(a) originário(a), por terceiros, inclusive advogado(a), somente serão admitidos mediante juntada de procuração devidamente assinada contendo poderes especiais para receber e dar quitação e com prazo de até 24 meses (nesse sentido, sedimentada jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça: STJ - AgRg no RMS: 51374 PE 2011/0217231-8, Relator.: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 18/10/2016, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/10/2016). 13. Não havendo indicação dos dados bancários, remetam-se os autos para consulta ao sistema SISBAJUD. Com a resposta, expeça-se alvará/ofício de transferência em favor da parte credora (exequente/substituído), conforme dados bancários localizados em nome/CPF da parte credora. 14. Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. Se for expedido precatório, aguarde-se o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15. Juntado contrato de honorários advocatícios assinado pelo substituído/autor antes da expedição dos requisitórios, fica desde já deferido o decote no percentual entabulado entre as partes, como previsto no Estatuto da OAB. Caso contrário, a expedição ocorrerá sem o decote dos honorários contratuais e sem concessão de prazo adicional, haja vista a ciência do exequente, desde o recebimento da inicial, da necessidade de juntada temporânea do contrato. 16. As custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório. Se pagas pelo Sindicato, indefiro a expedição de requisitório próprio em seu nome quando este não for parte no processo, devendo o valor ser somado ao crédito de quem for receber por RPV. Se ambos forem receber por RPV, deve ser somado ao crédito do autor. Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 17. Foi julgado pelo STJ o Tema 1.190 e a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania estabeleceu que, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", tese que se aplica a cumprimento individual de sentença individual, como esse. 18. Advirto que se o requerimento se der em nome do espólio, o requisitório será expedido em nome dele, não havendo individualização, a menos que haja regularização do polo ativo com juntada de todos os documentos necessários. Se em nome dos sucessores, eventual requisitório só será expedido com a juntada de formal de partilha/escritura pública de partilha ou equivalente, referente ao crédito ora buscado, fixando o quinhão de cada herdeiro, pois só assim será possível individualizar o quantum de cada um. 19. Intimem-se. 20. Adote a Serventia as diligências pertinentes. DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2026 14:29:35. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 188674840 Petição Inicial Petição Inicial 24030416570312500000172641846 188676800 Doc. 1 - procuracao subs e docs. const Procuração/Substabelecimento 24030416570399900000172641854 188676801 Doc. 2 - Comprovante adesao ao regime Documento de Comprovação 24030416570451500000172641855 188676803 Doc. 3 - comprovacao regime Documento de Comprovação 24030416570532300000172641857 188676806 DOC. 4.1 Documento de Comprovação 24030416570603500000172641860 188676807 DOC. 4.2 Documento de Comprovação 24030416570672100000172641861 188676808 DOC. 4.3 Documento de Comprovação 24030416570763800000172641862 188676810 DOC. 4.4 Documento de Comprovação 24030416570842200000172641864 188676811 DOC. 4.5 Documento de Comprovação 24030416570892300000172641865 188676812 DOC. 4.6 Documento de Comprovação 24030416570976200000172641866 188676814 DOC. 4.7 Documento de Comprovação 24030416571105300000172641868 188676813 DOC. 4.8 Documento de Comprovação 24030416571180800000172641867 188676818 DOC. 4.9 Documento de Comprovação 24030416571299700000172641872 188676823 DOC. 4.10 Documento de Comprovação 24030416571410500000172641876 188676824 DOC. 4.11 Documento de Comprovação 24030416571522100000172641877 188676828 Doc. 5 - pecas principais processo n° 0709396-70 Documento de Comprovação 24030416571581500000172641881 188676830 Doc. 6.1 - processo administrativo n. 0040-0023422014_removed Documento de Comprovação 24030416571636100000172641883 188676834 Doc. 6.2 -processo administrativo n. 0040-002322014_removed pt. 2 Documento de Comprovação 24030416571693900000172643236 188676837 Doc. 6.3- processo administrativo n. 0040-0023422014_removed (3) Documento de Comprovação 24030416571757800000172643239 188676840 Doc. 6.4- processo administrativo n. 0040-0023422014_removed (3) Documento de Comprovação 24030416571875700000172643242 188676842 Doc. 7 - comprovante pgto ICMS 07.2014 Documento de Comprovação 24030416571983700000172643244 188676843 Doc. 8 - acordao 1745699 Documento de Comprovação 24030416572044200000172643245 188676844 DOC. 9 - COMP CUSTAS Documento de Comprovação 24030416572087500000172643246 188725693 Decisão Decisão 24030423423402400000172664874 188725693 Decisão Decisão 24030423423402400000172664874 190440638 Petição Petição 24031911200623600000174207468 190678050 Decisão Decisão 24032016531916800000174393826 190678050 Decisão Decisão 24032016531916800000174393826 194143155 Petição Petição 24042214215353500000177500196 194143156 Doc. anexo - 0715994-21.2024.8.07.0000-1713806135086-56649-agravo Anexo 24042214215401200000177500197 194282352 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24042311234785800000177624387 194282349 Decisão Decisão 24042315004479200000177608335 194282349 Decisão Decisão 24042315004479200000177608335 194435037 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24042410044100000000177758128 194435038 OF. 2416 AI 0715994-21.2024.8.07.0000-1713963611874-51167-decisao Ofício 24042410044100000000177758129 196759103 Contestação Contestação 24051420323000000000179814482 196759104 Resposta de Ofício Outros Documentos 24051420323000000000179814483 196842414 Certidão Certidão 24051515112363800000179877681 196842414 Certidão Certidão 24051515112363800000179877681 200896798 Réplica Réplica 24061911392212600000183518911 200896800 Replica Qualidade 0701929-64 Réplica 24061911392312500000183518913 200897950 Certidão Certidão 24061911463109500000183522254 200897950 Certidão Certidão 24061911463109500000183522254 202911838 Petições diversas Petição 24070320151200000000185334003 203013751 Petição Petição 24070416003937100000185425650 203821730 Decisão Decisão 24071520075708300000186144618 203821730 Decisão Decisão 24071520075708300000186144618 207351257 Certidão Certidão 24081311203873500000189272711 208240655 Sentença Sentença 24082118134447600000190054332 208240655 Sentença Sentença 24082118134447600000190054332 208385653 Certidão Certidão 24082120310304200000190184739 208528928 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24082219303706900000190313005 208528930 SENTENÇA DE ID 208240655 Documento de Comprovação 24082219303753100000190313007 212338207 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24092516065500000000193689335 212338208 OF. 6733 AI 0715994-21.2024.8.07.0000-1727290622875-51167-processo Ofício 24092516065500000000193690236 214297557 Apelação Apelação 24101120153300000000195425541 214354852 Certidão Certidão 24101410404691100000195478037 214354852 Certidão Certidão 24101410404691100000195478037 213929828 Contrarrazões Contrarrazões 24111815181112100000195102649 218003572 Certidão Certidão 24111818190116300000198707038 285850871 Certidão Certidão 24112213085900000000258902630 285850872 Certidão Certidão 24112213524900000000258902631 285850873 Certidão Certidão 24112214032900000000258902632 285850874 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25020516562900000000258902633 285850875 Petições diversas Petição 25021721401300000000258902634 285850876 Certidão Certidão 25021802154100000000258902635 285850877 Certidão Certidão 25021811241100000000258907586 285850878 Petição Petição 25022114030000000000258907587 285850879 Certidão Certidão 25022114110100000000258907588 285850880 Certidão Certidão 25022414053000000000258907589 285850881 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25032715033600000000258907590 285850882 Certidão Certidão 25032717134600000000258907591 285850883 Petição Petição 25032717144700000000258907592 285850884 Certidão Certidão 25032812581300000000258907593 285850885 Certidão Certidão 25040501310300000000258907594 285850886 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25042318441200000000258907595 285850887 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25051523035000000000258907596 285850888 Certidão Certidão 25051914263500000000258907597 285850889 Petição Petição 25051914265700000000258907598 285850890 Certidão Certidão 25051916264100000000258907599 285850891 Petições diversas Petição 25060212373600000000258907600 285850892 Certidão Certidão 25060213381400000000258907601 285850893 Certidão de julgamento Certidão 25060511531400000000258907602 285854595 Relatório Relatório 25060516365400000000258907604 285854598 Voto Voto 25060516365400000000258907607 285854597 Voto do Magistrado Voto 25060516365400000000258907606 285850894 Acórdão Acórdão 25060516365400000000258907603 285854596 Ementa Ementa 25060516365400000000258907605 285854599 Certidão Certidão 25060516475800000000258907608 285854600 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25060702154800000000258907609 285854601 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25070220285200000000258907610 285854602 Embargos Declaração - Qualidade Alimentos x Distrito Federal IV Embargos de Declaração 25070220285200000000258907611 285854603 Portaria Conjunta 1 de 2025 TJDFT - Feriados Outros Documentos 25070220285200000000258907612 285854604 Certidão Certidão 25070316240900000000258907613 285854605 Certidão Certidão 25070316351000000000258907614 285854606 Certidão Certidão 25070316351800000000258907615 285854607 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25071716365300000000258907616 285854608 Certidão Certidão 25072902161200000000258907617 285854609 Certidão de julgamento Certidão 25081812275300000000258907618 285854612 Relatório Relatório 25082114525500000000258907621 285854613 Voto do Magistrado Voto 25082114525500000000258907622 285854610 Acórdão Acórdão 25082114525500000000258907619 285854611 Ementa Ementa 25082114525500000000258907620 285854614 Certidão Certidão 25082115565400000000258907623 285854615 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25082302155000000000258907624 285854616 Recurso Especial Recurso Especial 25093010085100000000258907625 285854617 Certidão Certidão 25093011285700000000258907626 285854618 Certidão Certidão 25100110355100000000258907627 285854619 Certidão Certidão 25100111543500000000258907628 285854620 Certidão Certidão 25100111551500000000258907629 285854621 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25100702170000000000258907630 285854622 Contrarrazões Contrarrazões 25102313304400000000258907631 285854623 Certidão Certidão 25102313564500000000258907632 285854624 Certidão Certidão 25111009073300000000258907633 285854625 Decisão Decisão 25111213074800000000258907634 285854626 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25111402153800000000258907635 285854627 Agravo Agravo 26020218045100000000258907636 285854628 Certidão Certidão 26020312322100000000258907637 285854629 Certidão Certidão 26020312334500000000258907638 285854630 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 26020502152500000000258907639 285854631 Contraminuta Contrarrazões 26022617563200000000258907640 285854632 Doc. anexo Anexo 26022617563200000000258907641 285854633 Certidão Certidão 26022714412200000000258907642 285854634 Certidão Certidão 26030212140100000000258907643 285854635 Despacho Despacho 26030216444300000000258907644 285854636 Certidão Certidão 26031201322600000000258907645 285854637 Certidão Certidão 26032710405500000000258907646 285854638 Certidão Certidão 26032718332500000000258907647 285854639 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 26071818033900000000258907648 285854640 Certidão de Protocolo de Processo Eletrônico OUTRAS PEÇAS 26080413353800000000258907649 285854641 Termo de Distribuição e Encaminhamento Certidão de Distribuição 26080413353800000000258907650 285854642 DESPACHO / DECISÃO OUTRAS PEÇAS 26080413353800000000258907651 285854643 Termo de Disponibilização OUTRAS PEÇAS 26080413353900000000258907652 285854644 Termo de Disponibilização OUTRAS PEÇAS 26080413353900000000258907653 285854645 Certidão de Publicação OUTRAS PEÇAS 26080413353900000000258907654 285854646 Termo de Remessa Certidão Proferida 26080413353900000000258907655 285854647 Termo de Recebimento OUTRAS PEÇAS 26080413353900000000258907656 285854648 Termo de Recebimento e Autuação Termo de Autuação 26080413353900000000258907657 285854649 Termo de Distribuição e Encaminhamento Certidão de Distribuição 26080413353900000000258907658 285854650 DESPACHO / DECISÃO OUTRAS PEÇAS 26080413353900000000258907659 285854651 Termo de Disponibilização OUTRAS PEÇAS 26080413354000000000258907660 285854652 Termo de Disponibilização OUTRAS PEÇAS 26080413354000000000258907661 285854653 Certidão de Publicação OUTRAS PEÇAS 26080413354000000000258907662 285854654 Termo de Ciência OUTRAS PEÇAS 26080413354000000000258907663 285854655 Termo de Ciência OUTRAS PEÇAS 26080413354000000000258907664 285854656 Termo de Ciência OUTRAS PEÇAS 26080413354000000000258907665 285854657 Termo de Ciência OUTRAS PEÇAS 26080413354000000000258907666 285854658 Certidão de Trânsito OUTRAS PEÇAS 26080413354000000000258907667 285854659 Certidão de remessa Certidão de remessa 26080413370000000000258907668 285854660 Certidão Certidão 26080418482300000000258907669 286014683 Certidão Certidão 26080518292414100000259049124 286014683 Certidão Certidão 26080518292414100000259049124 286359828 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 26080802174885100000259358802 289098415 Certidão Certidão 26090100344084600000261802640 289098416 Certidão Certidão 26090100351941500000261802641 289736686 Cumprimento de Sentença Petição 26090417202550600000262375106 289736688 (DOC. 1 Contrato Social e Procuração) Anexo 26090417202592800000262375108 289736689 (DOC. 2 Cálculo 64) Anexo 26090417202613600000262375109 289740745 (DOC. 3 Consulta Optantes Simples Nacional) Anexo 26090417202626400000262375114 289736694 (DOC. 4 Parecer PGDF) Anexo 26090417202645900000262375113

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