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0701929-56.2024.8.02.0001

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Presidência · Despacho

    DESPACHO Nº 0701929-56.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Toyota do Brasil S.a. - Apelado: José Cláudio do Nascimento - 'Apelação Cível nº 0701929-56.2024.8.02.0001 Apelante: José Cláudio do Nascimento. Advogado: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL). Apelado: Banco Toyota do Brasil S/A. Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP). Advogada: Graziela Cardoso de Araújo Ferri (OAB: 184989/SP). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de apelação cível interposta por José Cláudio do Nascimento, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Capital. Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0747658-42.2023.8.02.0001, consoante termo de fl. 383. Ocorre que o referido feito tratou de apelação cível, originalmente distribuída ao preclaro Des. Paulo Barros da Silva Lima, integrante da 1ª Câmara Cível, conforme termo de fl. 264 daqueles autos. Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas. Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados). Desta feita, considerando que a apelação cível de nº 0747658-42.2023.8.02.0001 foi distribuída por prevenção ao insigne Des. Paulo Barros da Silva Lima, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des. Paulo Barros da Silva Lima, em razão da prevenção gerada pela apelação de nº 0747658-42.2023.8.02.0001, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Denis Aranha Ferreira (OAB: 200330/SP) - Graziela Cardoso de Araujo Ferri (OAB: 184989/SP) - Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - 319

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