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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701922-59.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROTA 66 LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - ME EXECUTADO: ANTONIO DE PADUA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicar a localização do veículo GM/Monza SL/E, placa JDU8770, endereço válido e completo do executado ou requerer providência diversa, devidamente fundamentada. A ausência de indicação útil poderá acarretar a desconstituição da penhora, a baixa da restrição no RENAJUD e a extinção do cumprimento de sentença, com expedição de certidão de crédito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Indicado novo endereço, fica autorizada a renovação do mandado de avaliação, após conferência dos dados pela Secretaria. Certifique-se, ainda, a existência de restrições ou constrições mantidas por determinação destes autos, especialmente no RENAJUD. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.