Publicações do processo

0701918-56.2026.8.02.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 7ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri

    ADV: MAYCON MAURICIO LIMA SILVA (OAB 16900/AL) - Processo 0701918-56.2026.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Carlos Henrique Borges e outro - III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 413 do Código de Processo Penal: 1. PRONUNCIO o acusado CARLOS HENRIQUE BORGES, qualificado nos autos, a fim de submetê-lo a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Maceió/AL, como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, cumulado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, afastando a pretensão absolutória/impronunciatória deduzida pela defesa técnica; 2. DETERMINO O DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS em relação ao corréu BRUNO MARIANO DOS SANTOS CHAVES, com fundamento no artigo 80 do Código de Processo Penal. Providencie a Secretaria a extração de cópias integrais do caderno processual para autuação em feito apartado, no bojo do qual deverão ter prosseguimento as diligências voltadas à comprovação documental do alegado óbito (mediante reiteração de ofício ao IML para encaminhamento do laudo cadavérico no prazo improrrogável de 10 dias e consulta eletrônica ao sistema CRCJUD), bem como, caso não comprovado o passamento, o aperfeiçoamento da citação editalícia com os consectários do artigo 366 do Código de Processo Penal; 3. MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de CARLOS HENRIQUE BORGES, nos termos do artigo 413, § 3º, combinado com os artigos 312 e 313, todos do Código de Processo Penal, como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, indeferindo a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (artigo 319 do CPP). 4. Em atendimento ao requerimento formulado pelo Ministério Público em audiência, DETERMINO a expedição de ofício à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) para que, em diligências de campo, promova a localização e qualificação civil completa da testemunha referida JARDIEL, vulgo "Papinha da Macaxeira", que transita nas cercanias da feira livre do Jacintinho e Rua Santo Antônio, remetendo os dados a este Juízo no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar eventual indicação oportuna pelas partes na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal; 5. INTIMEM-SE da presente decisão de pronúncia: a) Pessoalmente o ilustre Representante do Ministério Público; b) Pessoalmente o advogado constituído do pronunciado Carlos Henrique Borges, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN); c) O pronunciado Carlos Henrique Borges, mediante mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça nos endereços informados nos autos e, caso não seja localizado por encontrar-se foragido, proceda-se à sua intimação por edital, nos termos do artigo 420, parágrafo único, do Código de Processo Penal; 6. Preclusa esta decisão de pronúncia, proceda-se na forma do artigo 421 do Código de Processo Penal, abrindo-se vista sucessiva ao Ministério Público e à Defesa técnica, pelo prazo de 5 (cinco) dias cada, para os fins do artigo 422 do Código de Processo Penal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com as cautelas legais. Maceió,03 de setembro de 2026. Assinado eletronicamente Yulli Roter Maia Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.