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TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: HÉLIO HIGINO SILVA FILHO (OAB 11768/AL), ADV: LEANDRO CESAR LIMA SILVA DE MIRANDA (OAB 12741/AL), ADV: JOSÉ CARLOS NUNES DE LIMA JÚNIOR (OAB 14158AL/), ADV: ELOI CONTINI (OAB 51764/BA), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0701912-87.2017.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - EXEQUENTE: Roseane Marques da Silva - EXECUTADO: ATIVOS S/A - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - ATO ORDINATÓRIO Considerando que a chave PIX informada nos autos é do tipo telefone celular, e que, desde sua indicação, já transcorreu mais de 1 (um) ano, período em que o número pode ter sido cancelado ou desvinculado da conta, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente seus dados bancários atualizados (banco, agência, conta e tipo de conta) ou informe nova chave PIX válida, a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará de transferência.
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