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TJAL · 27ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: MAYA FREITAS VIZU (OAB 13159/AL), ADV: MAYA FREITAS VIZU (OAB 13159/AL), ADV: VERUSKA AZEVEDO PORTELA (OAB 8966/AL) - Processo 0701900-21.2015.8.02.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: ENIVALDO EUSEBIO - INTERDITAN: ERIVALDO EUSÉBIO - Trata-se de pedido formulado por Enivaldo Eusebio, na qualidade de curador de Erivaldo Eusebio, por meio do qual requer autorização judicial para a cessão onerosa de crédito decorrente de precatório expedido nos autos do processo nº 0717073-22.2014.8.02.0001. Conforme se observa, o presente feito encontra-se definitivamente sentenciado desde o ano de 2015, com posterior baixa e arquivamento. Embora a pretensão deduzida pelo requerente possa, em tese, ser submetida à apreciação judicial, o pedido de autorização para alienação de direito patrimonial pertencente à pessoa curatelada deve ser formulado por meio de ação autônoma de expedição de alvará judicial, com a adequada instrução e observância do procedimento próprio, não sendo cabível a utilização dos presentes autos, já definitivamente encerrados e baixados, para a apreciação de pretensão nova e autônoma. Assim, INDEFIRO o pedido formulado nestes autos, sem prejuízo de que o interessado deduza a pretensão pela via processual adequada, mediante ação autônoma de expedição de alvará judicial. Intime-se e, após, mantenham-se os autos arquivados. Cumpra-se. Maceió, 03 de setembro de 2026. Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juíza de Direito
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