Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões)
ADV: JACTON CABRAL DE ANDRADE (OAB 16096/AL) - Processo 0701895-50.2023.8.02.0055 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria Paloma Ferreira da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para HOMOLOGAR a partilha através da petição às fls. 61/63 e 74/75, relativo ao(s) bem(ns) deixado(s) pelo falecimento de MARIA DO CARMO DIAS DA SILVA, ficando estabelecido, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, e ainda o disposto no art. 661 e seguintes do Código de Processo Civil, que o valor depositado em conta judicial vinculada ao Banco do Brasil (RPV, fl. 56, no montante de R$ 18.135,51), acrescido de rendimentos e correção monetária até a data do levantamento, seja dividido em partes iguais (1/6 para cada) entre os herdeiros MARIA PALOMA FERREIRA DA SILVA, MARIA JAQUELINE FERREIRA DA SILVA, PAULINE FERREIRA DA SILVA, JOÃO BATISTA FERREIRA DA SILVA, JOSE CLÓVIS FERREIRA DA SILVA e JOSÉ CICERO FERREIRA DA SILVA. Com efeito, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487 do Código de Processo. O pagamento das custas processuais recairá sobre as partes interessadas. Porém, ficarão com a exigibilidade suspensa, uma vez que que defiro neste momento os benefícios da gratuidade de justiça em prol das partes. Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 18.135,51. Intime-se a Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, por meio de carta com AR, devendo constar chave de acesso aos presentes autos na correspondência, para ciência e adoção das providências cabíveis no âmbito administrativo, nos moldes do artigo 614 do Provimento TJAL nº 13/2023. Transitado em julgado, certifique-se e proceda-se na forma do artigo 25 da Resolução TJAL nº. 19/2007 cumulado com 545 do Provimento TJAL nº 13/2023. Após, se nada for requerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.