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0701895-50.2023.8.02.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões)

    ADV: JACTON CABRAL DE ANDRADE (OAB 16096/AL) - Processo 0701895-50.2023.8.02.0055 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Maria Paloma Ferreira da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para HOMOLOGAR a partilha através da petição às fls. 61/63 e 74/75, relativo ao(s) bem(ns) deixado(s) pelo falecimento de MARIA DO CARMO DIAS DA SILVA, ficando estabelecido, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, e ainda o disposto no art. 661 e seguintes do Código de Processo Civil, que o valor depositado em conta judicial vinculada ao Banco do Brasil (RPV, fl. 56, no montante de R$ 18.135,51), acrescido de rendimentos e correção monetária até a data do levantamento, seja dividido em partes iguais (1/6 para cada) entre os herdeiros MARIA PALOMA FERREIRA DA SILVA, MARIA JAQUELINE FERREIRA DA SILVA, PAULINE FERREIRA DA SILVA, JOÃO BATISTA FERREIRA DA SILVA, JOSE CLÓVIS FERREIRA DA SILVA e JOSÉ CICERO FERREIRA DA SILVA. Com efeito, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487 do Código de Processo. O pagamento das custas processuais recairá sobre as partes interessadas. Porém, ficarão com a exigibilidade suspensa, uma vez que que defiro neste momento os benefícios da gratuidade de justiça em prol das partes. Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 18.135,51. Intime-se a Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, por meio de carta com AR, devendo constar chave de acesso aos presentes autos na correspondência, para ciência e adoção das providências cabíveis no âmbito administrativo, nos moldes do artigo 614 do Provimento TJAL nº 13/2023. Transitado em julgado, certifique-se e proceda-se na forma do artigo 25 da Resolução TJAL nº. 19/2007 cumulado com 545 do Provimento TJAL nº 13/2023. Após, se nada for requerido, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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