Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701895-15.2026.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB KIDS LTDA EXECUTADO: BRUNO MATHEUS NOBREGA REGO, SHAYANE VIEIRA DE CASTRO SILVA - CPF: 046.968.363-55 CERTIDÃO Compulsando os autos, observa-se que a procuração ID 263870590 não outorga poderes para a pessoa jurídica indicada na petição ID 284961269 (CNPJ 13.411.355/0001-15), em desconformidade com o requisito constante no § 3º, art. 105, do CPC. Registro ainda que o referido CNPJ possui divergência na razão social, conforme consultas ao site da Receita Federal e site do PJe. * Consulta Receita Federal CNPJ 13.411.355/0001-15 razão social: SIMONE MARIA DOS SANTOS nome fantasia: ROTA DO ACAI * Cadastramento no PJe CNPJ 13.411.355/0001-15 razão social: MARIA & CASTRO ASSESSORIA E ESCRITORIO DE COBRANCA LTDA - ME Já o CNPJ indicado na petição ID 286987923 (CNPJ: 13.411.355/0001-55) é inválido em consulta na Receita Federal e PJe. * Consulta Receita Federal: * Consulta PJe: De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, fica intimada a parte exequente para fornecer TODOS os dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, chave PIX), de sua titularidade, observados os poderes da procuração anexada aos autos, em caso de patrono constituído. Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701895-15.2026.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB KIDS LTDA EXECUTADO: BRUNO MATHEUS NOBREGA REGO, SHAYANE VIEIRA DE CASTRO SILVA - CPF: 046.968.363-55 DECISÃO A parte exequente COLEGIO CENEB KIDS LTDA informou, para fins de recebimento do crédito, a chave PIX vinculada ao CNPJ: 13.411.355-0001-15 ou na seguinte conta: conta Banco do Brasil, agência nº 1507-5, Conta Corrente nº 102601-1, de titularidade de Simone Maria dos Santos, CPF: 834.445.481-68 (ID nº 284961269). Consta nos autos documento da Caixa Econômica Federal referente à solicitação de transferência, via TED, na quantia de R$ 2.073,09 (dois mil setenta e três reais e nove centavos) - ID nº 286410753 - Pág. 1. A parte exequente COLEGIO CENEB KIDS LTDA informou, contudo, que não foi creditado na conta indicada. Esclareceu que os dados relativos ao banco e agência estão corretos, mas que houve um equívoco quanto à natureza da conta destino, uma vez que a transferência teria sido realizada para pessoa física, quando a conta indicada seria da pessoa jurídica. Informou, ainda, que a conta correta para o recebimento do valor é de titularidade de Simone Maria dos Santos, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: 13.411.355/0001-55, mantida junto ao Banco do Brasil, agência 1507-5, conta corrente: 102601-1. Decido. Encaminhe-se e-mail ao NUSIS, solicitando à Caixa Econômica Federal esclarecimentos acerca da transferência da quantia de R$ 2.073,09 (dois mil setenta e três reais e nove centavos), objeto do documento de ID nº 286410753, tendo em vista a informação da parte exequente de que o valor não foi creditado na conta indicada. Com a resposta, intime-se a parte exequente COLEGIO CENEB KIDS LTDA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe, se a quantia foi efetivamente creditada foi na conta indicada no ID nº ID nº 284961269. Confirmado o crédito, deverá a parte exequente informar se outorga plena quitação do débito, ficando advertida de que seu silêncio será interpretado como quitação integral da obrigação. Após, façam-se os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.