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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara Cível de Penedo
ADV: DENISE EVELIN GONÇALVES (OAB 241178/SP) - Processo 0701890-75.2025.8.02.0049 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - REQUERIDO: Silvanio de Almeida Cardoso - SENTENÇA Vistos, etc. Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes à fl. 68 dos autos, declarando a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b), do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas (art. 90, § 3°, CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se de imediato os autos com baixa no SAJ. Penedo,09 de setembro de 2026. Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito