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Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: HENRIQUE TAVARES DE OLIVEIRA LEITE LINS (OAB 19299/AL), ADV: NAYARA JAPIÁ SILVA BARROS (OAB 14396/AL), ADV: SHEYLA SURUAGY AMARAL GALVÃO (OAB 11829B/AL) - Processo 0701884-57.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTOR: Alexson Douglas da Silva - RÉU: Município de Maceió - DECISÃO Diante da juntada do contrato de honorários (fl. 54/63), autorizo o destaque dos honorários contratuais no percentual de 20%, que deverá ser pago por meio de destaque do precatório relativo à condenação principal, isto é, sobre o valor líquido a ser recebido pela parte, conforme art. 22, §4º da Lei nº 8.906/94. Proceda a Secretaria à expedição dos requisitórios na forma adequada, levando em consideração o destaque aqui deferido. Cumpra-se. Maceió , 03 de setembro de 2026. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito