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0701877-13.2024.8.02.0049

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude

    ADV: RICARDO BARROS MÉRO (OAB 1214/AL), ADV: MANUELA BARROS FREIRE VASCONCELOS RODRIGUES (OAB 10324/AL), ADV: DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA (OAB 22511/PB) - Processo 0701877-13.2024.8.02.0049 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: Angela Vieira Moura Trindade - TERCEIRO I: PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS - Município de Penedo e outro - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o art. 1.238 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para Declarar, em favor dos autores Angela Vieira Moura Trindade e Marcelo Minas Trindade, o domínio e a propriedade originária sobre o imóvel comercial urbano situado na Rua Dâmaso do Monte, Centro Histórico de Penedo/AL, com área total construída de 522,67 m² e terreno de 385,57 m², conforme limites, confrontações e especificações técnicas constantes da planta e do memorial descritivo de fls. 14/19, que passam a integrar a presente sentença. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista a ausência de resistência e litigiosidade por parte dos réus revéis e confrontantes citados. Custas e despesas processuais pelos requerentes, cuja exigibilidade resta suspensa por força do art. 98, § 3º, do CPC, ante a concessão da gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado desta decisão, dou força de mandado judicial à presente sentença, para registro imobiliário, instruído com cópia da certidão de trânsito em julgado, da planta e do memorial descritivo (fls. 14/19), remetendo-o ao Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Penedo/AL para abertura de matrícula ou averbação devida, cumprindo-se as formalidades e isenções legais pertinentes; Promovam-se as comunicações e anotações necessárias; Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Penedo,28 de agosto de 2026. Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito

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