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0701873-89.2025.8.01.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAC · Vara Cível - Juizado Especial

    ADV: MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA (OAB 4646RO) - Processo 0701873-89.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AUTORA: Antonia Arluce Moreira Pontes - RÉU: Serrana Solar Energia Ltda - Fica a parte reclamante por intimada (por meio de seu patrono) acerca da SENTENÇA de página 59, bem como para, providenciar e comprovar o PAGAMENTO DAS CUSTAS processuais (pp. 60-61) relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre.

  2. Intimação

    TJAC · Vara Cível - Juizado Especial

    ADV: CAMILA FONTAN BORGA (OAB 59334/SC) - Processo 0701873-89.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - AUTORA: Antonia Arluce Moreira Pontes - RÉU: Serrana Solar Energia Ltda - Sentença A parte reclamante, conquanto regularmente intimada, não compareceu à audiência designada, razão por que declaro a extinção do processo, com fundamento no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, condenando-a a pagar as custas de lei. Encaminhem-se os autos imediatamente à Contadoria Judicial, para cálculos das custas devidas e missão da respectiva GRJ, independentemente de trânsito em julgado. Após a devolução da guia, intime-se a parte reclamante da sentença (prazo recursal de 10 dias), bem como para o pagamento das custas (prazo de 30 dias), devendo juntar o comprovante de pagamentos da guia nos autos. Os prazos para o trânsito em julgado e para o pagamento de custas correrão simultaneamente (Provimento COGER n. 9/2024). Após o trânsito em julgado e em caso de inadimplemento, expeça-se Certidão de Crédito Judicial, para fins de inscrição na Dívida Ativa Estadual através do Núcleo de Arrecadação de Crédito e arquivem-se. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Senador Guiomard-(AC), data e hora da assinatura no sistema. Hellen da Silva Souza Oliveira Roza Juíza de Direito Substituta

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