Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJDFT · Vara Cível de Planaltina · Sentença
Forte nessas razões, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. O acordo homologado passa a constituir título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso II, do Código de Processo Civil, devendo eventual inadimplemento ser objeto de cumprimento de sentença. Custas finais pela réZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. Considerando que a sentença se limita a homologar integralmente a transação celebrada entre as partes, não subsiste interesse recursal, razão pela qual certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se.