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0701855-30.2021.8.02.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 4ª Câmara Cível · Despacho

    DESPACHO Nº 0701855-30.2021.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Unirb - Apelado: Matheus Henrique Barros da Silva - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2026. Vê-se que a parte apelante requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Contudo, em se tratando de pessoa jurídica, é necessária a comprovação de sua condição de hipossuficiência econômica, conforme o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481/STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Além disso, o Código de Processo Civil traz a seguinte prescrição acerca do tema: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Assim, mostra-se imprescindível que o recorrente junte aos autos elementos que atestem a sua incapacidade financeira atual para arcar com as custas processuais, nos termos do art. 99, §2º do CPC. Diante do exposto, intime-se o recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a guia de preparo recursal e os documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, para instrução do pedido de gratuidade da justiça, ou, alternativamente, promover o recolhimento do preparo, com a juntada do respectivo comprovante de pagamento, sob pena de deserção. Publique-se e intime-se. Após, retornem os autos conclusos. Maceió, datado eletronicamente. Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des. Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: George Dantas (OAB: 19695/BA) - Jurandi Batista Pereira (OAB: 11793/BA) - Maria Gerda Santana Marschke (OAB: 43730/BA) - Ângela Ventim Lemos (OAB: 32870/BA) - Luciana Martins de Faro (OAB: 6804B/AL) - 319

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