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0701853-97.2024.8.02.0044

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro

    ADV: FERNANDO DIEGUES NETO (OAB 307279/SP), ADV: FERNANDO DIEGUES NETO (OAB 307279/SP), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0701853-97.2024.8.02.0044 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - AUTOR: Vitor de Lima Peixoto - Ana Beatriz Sobreira Peixoto - RÉU: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S..a. - PROVIDÊNCIAS: a) RETIFICO, de ofício, o despacho de fls. 246 a 248, na forma do art. 494, I, do Código de Processo Civil, para fixar em R$ 3.414,17 (três mil, quatrocentos e quatorze reais e dezessete centavos) o valor do alvará destinado ao advogado Fernando Diegues Neto, abatida a quantia de R$ 1.510,12 já levantada por meio do alvará nº 1914141, de fl. 252, mantidos íntegros os demais capítulos daquele ato; b) EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO em favor da exequente Ana Beatriz Sobreira Peixoto, CPF 074.500.084-32, no valor de R$ 3.830,01 (três mil, oitocentos e trinta reais e um centavo), depositado à fl. 222 destes autos e mantido na conta judicial nº 3771819107 do BRB Banco de Brasília S.A., conforme o extrato de fl. 253, acrescido dos rendimentos proporcionais até o efetivo levantamento, mediante transferência para a chave Pix declinada à fl. 240; c) EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO em favor do exequente Vitor de Lima Peixoto, CPF 023.782.094-36, no valor de R$ 3.830,01 (três mil, oitocentos e trinta reais e um centavo), depositado à fl. 222 destes autos e mantido na conta judicial nº 3771819107 do BRB Banco de Brasília S.A., conforme o extrato de fl. 253, acrescido dos rendimentos proporcionais até o efetivo levantamento, mediante transferência para a chave Pix declinada à fl. 240; d) EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO em favor do advogado Fernando Diegues Neto, CPF 218.207.888-65, no valor de R$ 3.414,17 (três mil, quatrocentos e quatorze reais e dezessete centavos), referente aos honorários sucumbenciais fixados na sentença de fls. 135 a 141 e majorados pelo acórdão de fls. 188 a 213 e aos honorários contratuais destacados pelo despacho de fls. 246 a 248, depositados à fl. 222 destes autos e mantidos na conta judicial nº 3771819107 do BRB Banco de Brasília S.A., conforme o extrato de fl. 253, acrescido dos rendimentos proporcionais até o efetivo levantamento, mediante transferência para a chave Pix declinada à fl. 241; e) CONSIGNO que a soma das três expedições, R$ 11.074,19, não excede o saldo disponível de R$ 11.656,17 certificado à fl. 253, e que os rendimentos acompanham cada alvará na proporção do respectivo valor; f) CUMPRIDAS as expedições e confirmados os levantamentos, CERTIFIQUE-SE o saldo zerado da conta judicial e o integral cumprimento do julgado, ARQUIVANDO-SE os autos com as baixas e anotações de estilo. Publicação nesta data. Intimações necessárias.

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