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0701845-86.2025.8.02.0044

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro

    ADV: IURY DE MEDEIROS ALVES (OAB 15299/AL), ADV: JÉSSYCA DAYANNE BELO GALDINO DE BARROS SOARES (OAB 17220/AL), ADV: IURY DE MEDEIROS ALVES (OAB 15299/AL), ADV: IURY DE MEDEIROS ALVES (OAB 15299/AL), ADV: IURY DE MEDEIROS ALVES (OAB 15299/AL) - Processo 0701845-86.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: José Luiz Pedro dos Santos da Silva - Vitória dos Santos da Silva - Franciele dos Santos da Silva - Maricélia dos Santo da Silva - RÉU: Israel Moreira dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça deferida aos autores. Publicação nesta data. Registrem e intimem. Caso haja interposição de recurso de apelação, intimem a parte apelada para apresentar as suas contrarrazões, no prazo legal e, na sequência, façam remessa dos autos à superior instância. Uma vez certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem os autos, com a devida baixa na distribuição. Marechal Deodoro,27 de agosto de 2026. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito

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