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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família)
ADV: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO (OAB 10980/AL), ADV: EDUARDO RICARDO MEDEIROS (OAB 13179/AL) - Processo 0701842-69.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTOR: Edson Tavares Mota - RÉU: Município de Santana do Ipanema - Observo que a perita solicitou o adiantamento de parte do valor total dos honorários periciais, informando que necessitaria dos recursos para cobrir os custos operacionais da atividade pericial (fls. 300). Deste modo, tendo em vista a justificativa apresentada pela perita, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, e considerando os princípios da celeridade processual, razoável duração do processo, economia processual e efetividade da prestação jurisdicional, entendo ser cabível a antecipação dos valores solicitados, viabilizando o pronto início dos trabalhos periciais. Nesse passo, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA PERITA À FL. 300 E AUTORIZO O ADIANTAMENTO DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DOS HONORÁRIOS PERICIAIS fixados à fl. 279, nos termos do art. 7º, §2º, da Resolução nº 12/2012 do Tribunal de Justiça de Alagoas. Adotem-se as providências administrativas de praxe junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para a requisição e liberação do montante adiantado em favor da perita nomeada. Intime-se a perita Rosana Crys Feitosa de Moura Cavalcante, encaminhando-lhe cópia das petições e documentos de fls. 304/305 (informações sobre local de trabalho, horário e contatos), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a data, o horário e o local de início dos trabalhos periciais. Com a indicação da data, intimem-se as partes para ciência da diligência, nos termos do art. 474 do Código de Processo Civil. Encaminhem-se ao perito judicial, via correio eletrônico ou outro meio hábil de comunicação, os quesitos formulados pelas partes, anotando-se a inexistência de quesitos deste juízo. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do laudo pericial, contado a partir da confirmação da intimação do perito para a diligência. Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. No mesmo prazo, deverão informar sobre eventual interesse na realização de acordo, indicando proposta concreta nos autos. Cumpra-se. Providências necessárias.