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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Juizado Especial Cível do Guará · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701838-15.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ARLENE ALVES CARVALHO, 56.422.898 LUCAS AMBROSIO DE CARVALHO REQUERIDO: 52.447.214 KAYLLAN DOS REIS ARAUJO, SOLUCAO SECURITY SERVICOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 288997546. A indicação de endereço hábil à citação constitui providência indispensável ao regular desenvolvimento do processo, sobretudo no âmbito dos Juizados Especiais, cujo procedimento não admite citação por edital. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 08/09/2026 às 13:00. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito