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TJDFT · 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0701836-46.2024.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Conforme requerido pelo MP, intime-se pessoalmente a parte YANI LIMA PEREIRA, por oficial de justiça, para que apresente os comprovantes de rendimentos de ARGEMIRO DIAS FERNANDES referentes ao período de 1º de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, conforme solicitado pela Contadoria Judicial (ID 252432992). Deverá o oficial alertar a parte de que o não cumprimento da determinação poderá ensejar multa por ato atentatório à dignidade da justiça e imputação de crime de desobediência (art. 330 do CP). Após, com ou sem manifestação da parte requerente, intime-se a Defensoria, curadora especial do réu no feito, para manifestação em trinta dias. Depois, ao MP, prazo de trinta dias. BRASÍLIA, DF datado e assinado eletronicamente
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