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TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: NATÁLIA MARIA FERREIRA COÊLHO (OAB 20378/AL) - Processo 0701835-63.2026.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: Ewerson de Oliveira Gomes - Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada opôs embargos à execução nos presentes autos principais, quando o correto seria a autuação em apartado, nos termos do art. 914, § 1º, do CPC, aplicável à espécie por força do art. 1º da Lei 6.830/80 (LEF). Dessa forma, oportunizo à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias para que promova a regular autuação dos embargos à execução em autos apartados, observando-se a distribuição por dependência a estes autos executivos, sob pena de preclusão e não conhecimento das matérias ali arguidas. Ademais, inexistindo efeito suspensivo, cumpram-se as determinações da decisão de fls. 04/06 Publique-se. Intimem-se. Arapiraca(AL), data da assinatura eletrônica. Lucas Tavares Takada Juiz de Direito Substituto
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