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0701830-10.2024.8.01.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vara Cível

    ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0701830-10.2024.8.01.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Despacho Defiro o pedido formulado pela parte autora à f. 81. Considerando a manifestação de que as partes se encontram em tratativas amigáveis, e em atenção ao princípio da autocomposição (art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil),determino a suspensão do processo pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme pleiteado. Decorrido o prazo concedido: Havendo composição, deverão as partes apresentar a respectiva minuta de acordo assinada para fins de homologação; Restando infrutíferas as negociações ou transcorrido o prazo sem manifestação, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito devendo recolher a taxa de diligência externa estipulada à f. 73, sob pena de extinção sem resolução do mérito e arquivamento, em conformidade com a advertência prévia de f. 77 (art. 485, III e § 1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasiléia-AC, 28 de agosto de 2026. Robson Shelton Medeiros da Silva Juiz de Direito

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