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0701824-66.2019.8.07.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Vara Cível do Riacho Fundo · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701824-66.2019.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 105169191, foi realizado a tentativa de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, a qual restou infrutífera (negativa ou valor ínfimo), ID 288199323. O(s) executado(s) LILIANE DE SOUSA VINUTO - ME (25423523000171) não possui(em) relacionamento financeiro. Tendo em vista a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado. Realizei a pesquisa nos sistemas: INFOSEG – RECEITA FEDERAL – PF, SENATRAN – RENACH (CNH), MTE – RAIS Trabalhador (Carteira de Trabalho), SENATRAN – RENAVAN (veículos), RECEITA FEDERAL – PJ, CORTEX (Embarcações e aquaviários) SNIPER – RENAJUD (veículos), SERP / ONR (imóveis), ANACJUD (aeronaves), TRIBUNAL MARÓTIMO (embarcações), TSE (bens declarados, SNGB (bens apreendidos) e CGU (sanções diversas. INFOJUD (RECEITA FEDERAL – IRPF 289053274 - Certidão (INFOSEG, RENAJUD, SNIPER) Dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC. Documento assinado e datado eletronicamente.

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