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TJAC · Vara Cível
ADV: VINICIUS MAGNO DE CAMPOS FROIS (OAB 77852MG) - Processo 0701821-87.2025.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: Sociedade Mineira de Cultura - RÉU: Thalles Ferreira Costa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA em face de THALLES FERREIRA COSTA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu ao pagamento da quantia de R$ 4.820,13 (quatro mil, oitocentos e vinte reais e treze centavos), atualizada até 24/07/2025, acrescida, a partir dessa data e até o efetivo pagamento, dos encargos contratuais previstos para o inadimplemento, observada a cláusula contratual pertinente. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Os honorários deverão observar, quanto à titularidade, o requerimento formulado pela parte autora e o disposto no art. 85, §15, do CPC. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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