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TJAL · 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar
ADV: CLÁUDIO SHAMIR STEIN FERREIRA PAIVA (OAB 19939/AL) - Processo 0701819-19.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Prisão em flagrante - INDICIADO: Gildo Gaia - Ante o exposto, com supedâneo no art. 107, I, do Código Penal c/c o art. 62 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de GILDO GAIA. Sem custas. Por derradeiro, nos termos do art. 337 do Código de Processo Penal, determino a restituição do valor recolhido a título de fiança (fl. 41), devidamente atualizado. Considerando o falecimento do réu, intime-se seus familiares para que, querendo, os herdeiros promovam o requerimento administrativo de restituição junto ao FUNJURIS, na forma da Instrução Normativa nº 02 daquele órgão, mediante comprovação da condição de sucessor. Após o trânsito em julgado desta sentença, atualize-se o histórico de partes e arquive-se o feito, com as baixas estilares. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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