ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0701818-86.2026.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA
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: Rosana Roberto da Silva - Considerando o crescente ajuizamento de demandas abusivas, com uso de documentos padronizados e instrumentos de procuração que, por vezes, não correspondem à realidade, torna-se necessário reforçar os mecanismos de controle e autenticidade, especialmente quanto à identificação das partes, a fim de preservar a boa-fé processual e a efetividade da prestação jurisdicional. Nesse cenário, é imprescindível que a parte autora promova a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando nova procuração com data atualizada, tendo em vista que a que consta ns autos data há mais de 01 (um) ano do protocolamento da presente ação; deverá no mesmo prazo juntar comprovante de residência atualizado. A medida visa coibir a utilização abusiva da máquina judiciária e assegurar a efetividade do princípio da celeridade processual, que vem sendo obstaculizado por práticas reiteradas de litigância abusiva, com evidente prejuízo à adequada tramitação das ações legítimas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.