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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: REINALDO LUIS T. R. MANDALIT (OAB 257220/SP) - Processo 0701813-47.2026.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: Celio Roberto Bernardo de Aquino - RÉU: Assurant Seguradora S.a - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência e a nulidade do negócio jurídico atinente ao seguro representado pela apólice nº 50790100544301597928 mantida em nome do autor junto à ré Assurant Seguradora S.A.; B) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de restituição de valores a título de danos materiais e de indenização por danos morais. Diante da sucumbência recíproca (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil), condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a parte autora e 50% (cinquenta por cento) para a parte ré. Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser rateados na mesma proporção de 50% para o patrono do autor e 50% para o patrono do réu, vedada a compensação (artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil). Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita (fls. 53 a 55), suspendo a exigibilidade de suas obrigações decorrentes da sucumbência, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publicação nesta data. Registrem e intimem. Caso haja interposição de recurso de apelação, intimem a parte apelada para apresentar as suas contrarrazões, no prazo legal e, na sequência, façam remessa dos autos à superior instância. Uma vez certificado o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem os autos, com a devida baixa na distribuição. Marechal Deodoro,26 de agosto de 2026. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito