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0701813-14.2023.8.01.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vice-Presidência · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701813-14.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Ap Cosmetics Ltda - Apelante: Azbuy Comércio Ltda - Apelante: GO COMERCIO DE ARTIGOS ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA - Apelante: Go Comercio de Artigos Eletronicos e Acessorios Ltda - Apelado: Estado do Acre - Procuradoria Geral - - Em face do exposto, NÃO ADMITO o RECURSO ESPECIAL (pp. 364-376), com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, em virtude da manifesta ausência superveniente de interesse recursal e perda de objeto decorrentes do juízo positivo de retratação. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) - Achiles Augustus Cavallo (OAB: 98953/SP) - Deborah Marianna Cavallo (OAB: 151885/SP) - Patricia Cristina Cavallo (OAB: 162201/SP) - Luís Rafael Marques de Lima (OAB: 2813/AC)

  2. Intimação

    TJAC · Vice-Presidência · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0701813-14.2023.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Apelante: Ap Cosmetics Ltda - Apelante: Azbuy Comércio Ltda - Apelante: GO COMERCIO DE ARTIGOS ELETRONICOS E ACESSORIOS LTDA - Apelante: Go Comercio de Artigos Eletronicos e Acessorios Ltda - Apelado: Estado do Acre - Procuradoria Geral - - Em face do exposto, NÃO ADMITO o RECURSO EXTRAORDINÁRIO (pp. 445-457), com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, em virtude da manifesta ausência superveniente de interesse recursal e perda de objeto decorrentes do juízo positivo de retratação. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Ana Cristina Casanova Cavallo (OAB: 125734/SP) - Achiles Augustus Cavallo (OAB: 98953/SP) - Deborah Marianna Cavallo (OAB: 151885/SP) - Patricia Cristina Cavallo (OAB: 162201/SP) - Luís Rafael Marques de Lima (OAB: 2813/AC)

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