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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 79719/PR), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0701810-86.2026.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: Josefa Maria de Sena - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos SA - Banco Cbss S/A - Pelo exposto, resolvo o mérito da demanda, ao passo que JULGO PROCEDENTES os pedidos da petição inicial, nos termos do art. 487, I do CPC, para: (a) DECLARAR a nulidade dos contratos n.º 814771205; e (b) CONDENAR as partes rés solidariamente ao pagamento (b.1) de dano MATERIAL, em dobro, correspondente aos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, os quais sofrerão aplicação da taxa SELIC para fins de juros e correção monetária, contados de cada um dos descontos; e (b.2) dano MORAL no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), com juros de mora pela taxa legal a que alude o artigo 406 do Código Civil, contados de do primeiro desconto indevido até a data do arbitramento, a partir da qual, para fins de juros e correção monetária, deverá ser utilizada a taxa SELIC. Condeno as partes rés solidariamente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §2 do CPC).