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TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701807-15.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUBENS CLEVERSON MARTINS LAURINDO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o levantamento de 50% do valor depositado no ID 282480204, correspondente a R$ 814,70, em favor da advogada Petruska Barbosa Cruvinel, conforme requerido no ID 282479535, observados os dados bancários ali informados. Fica a parte exequente intimada acerca do depósito de ID 284124425, no valor de R$ 1.583,81, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar chave PIX ou dados bancários para transferência do numerário, bem como esclarecer se confere quitação ao débito. Em caso negativo, deverá apresentar memória discriminada e atualizada do débito, com indicação de eventual saldo remanescente, em estrita observância aos critérios fixados no acórdão de ID 272392300. Após, conclusos. Datada e assinada eletronicamente. ARTHUR ALCHTER Juiz de Direito Substituto 7Q
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