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TJAL · Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: SANTIAGO FARIAS FREIRE JATOBÁ (OAB 22914/AL), ADV: SANTIAGO FARIAS FREIRE JATOBÁ (OAB 22914/AL) - Processo 0701805-43.2026.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Benedito Alexandre Félix - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - 3. Dispositivo Pelos motivos acima expostos, DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação processual, os benefícios da justiça gratuita e inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Por outro lado, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência, tão somente para determinar que o banco réu (BANCO BRADESCO S.A.) se abstenha de incluir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), bem como de cobrar encargos, tarifas ou juros decorrentes exclusivamente das transações contestadas na inicial (ocorridas entre 29/07/2026 e 31/07/2026), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00. Inclua-se o presente feito na pauta de audiência de conciliação. Cite-se a parte ré para comparecer à referida audiência, advertindo-se que, se quaisquer das partes não comparecer à audiência ou se não for obtido acordo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de incorrer nos efeitos da revelia, no que couber, devendo, nesta oportunidade, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito pelas quais impugna o pedido da parte autora, especificando as provas que pretende produzir, devendo comparecer acompanhado de seu advogado ou defensor, a teor do art. 334, § 9º, do CPC. Ademais, a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência, consoante determina o art. 334, caput, do CPC. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, bem como qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora para que ofereça réplica, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o autor, por intermédio de seu patrono, para comparecer à audiência de conciliação. Expedientes e intimações necessárias.
TJAL · Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: SANTIAGO FARIAS FREIRE JATOBÁ (OAB 22914/AL), ADV: SANTIAGO FARIAS FREIRE JATOBÁ (OAB 22914/AL) - Processo 0701805-43.2026.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Benedito Alexandre Félix - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 22/10/2026 às 08:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização. OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL. Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4 - Segue as informações de acesso à sala virtual da audiência de conciliação designada. Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 São Miguel dos Campos, 08 de setembro de 2026 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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