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0701796-78.2017.8.07.0014

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Vara Cível do Guará · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701796-78.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: SERVILIMPE SERVICOS GERAIS LTDA, PAULO AFONSO DE OLIVEIRA SILVA, MARLENE VIEIRA DA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de SERVILIMPE SERVIÇOS GERAIS LTDA e outros. O exequente formula, por meio da petição de Id. 285440396, o pedido de desistência da penhora que recai sobre o imóvel de Matrícula nº 16.443 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (situado na QE 38, Conjunto A, Lote 63, Guará, Brasília/DF). Informa o credor que o referido bem foi devidamente arrematado nos autos do processo nº 0702184-78.2017.8.07.0014, que também tramita em desfavor do executado. O pleito foi instruído com o Auto de Arrematação acostado sob o Id. 285440399, o qual confirma a alienação judicial do bem em leilão eletrônico para Maury Carneiro Portela pelo valor de R$ 446.990,22. Decido. A execução processa-se no interesse do credor (artigo 797 do Código de Processo Civil), sendo lícito a este desistir de medidas constritivas que se revelem infrutíferas, desnecessárias ou que tenham perdido o seu objeto. No caso em apreço, o documento de Id. 285440399 comprova de que o imóvel matriculado sob o nº 16.443 foi objeto de expropriação forçada em outra demanda judicial correlata. Com a arrematação e transferência da propriedade do bem ao terceiro adquirente, a manutenção da constrição nestes autos perdeu sua utilidade prática e jurídica, restando esvaziado o objeto da garantia. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado no Id. 285440396 e, por conseguinte, DETERMINO o levantamento da penhora outrora incidente sobre o imóvel de Matrícula nº 16.443 do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que proceda ao cancelamento de eventual averbação de penhora oriunda deste juízo. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique outros bens passíveis de constrição de propriedade dos executados ou requeira o que entender de direito para fins de regular prosseguimento da execução. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.

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