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TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL), ADV: LIDIARA COSTA THIBES (OAB 12714/AL), ADV: THIAGO HENNRIQUE SILVA MARQUES LUZ (OAB 9436/AL), ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL), ADV: YASMIM MARIA ALVES DA SILVA (OAB 13280/AL), ADV: GILVANIA SOUZA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 15086/AL), ADV: BRUNA RAFAELLE LINS LIBERAL (OAB 12775/AL), ADV: RAFAEL DA SILVA PEREIRA (OAB 16804/AL) - Processo 0701796-47.2018.8.02.0058/01 - Cumprimento de sentença - Promoção - EXEQUENTE: José Edmilson Nemézio da Silva - Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de reserva/destaque de honorários contratuais, ante a ausência de crédito financeiro devido ao exequente principal. INTIMEM-SE os advogados signatários da petição de cumprimento de sentença e os subscritores dos instrumentos de fls. 279 e 290 para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informem conjuntamente a conta bancária para crédito ou discriminem, de modo consensual, a quota-parte e dados bancários individuais para a respectiva expedição. Decorrido o prazo sem manifestação ou com a juntada dos dados bancários, EXPEÇA-SE imediatamente a Requisição de Pequeno Valor (RPV) no valor de R$ 528,80 (quinhentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) em desfavor do ESTADO DE ALAGOAS, com prazo de pagamento de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC e das normas correlatas da Resolução CNJ nº 303/2019. Comprovado o depósito judicial do montante requisitado e realizada a respectiva transferência, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e cautelas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se.
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