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TJAL · 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões)
ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 8927/SC), ADV: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO (OAB 7276-A/TO), ADV: PEDRO ALLAN AMORIM BARBOSA (OAB 22359/AL) - Processo 0701785-80.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Maria Auxiliadora Silva - RÉU: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. (Banco Banrisul) - Por todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais. Com efeito, extingo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte demandante ao pagamento de despesas e custas processuais, conforme o art.82, caput, do Código de Processo Civil, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sob o valor da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se que a exigibilidade resta suspensa ante a gratuidade de justiça concedida. Ainda, condeno a autora em multa por litigância de má-fé, esta que fixo em 9% sob o valor atualizado da causa, por deduzir pretensão alterando a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal, condutas vedadas pelos incisos I e II, do artigo 80, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
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