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0701778-60.2026.8.02.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos

    ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: TASSIA REJANE LINS SILVA (OAB 10575/AL), ADV: TASSIA REJANE LINS SILVA (OAB 10575/AL) - Processo 0701778-60.2026.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Maria Vitória Nunes dos Santos - José Benedito do Santos - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - DESPACHO Republique-se o Despacho de fl. 32 para intimação da parte autora, fazendo-se constar o prazo correto de 15 (quinze) dias para o cumprimento das determinações, haja vista a incorreção do prazo indicado à fl. 35. Cumpra-se. São Miguel dos Campos(AL), data da assinatura eletrônica. Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJAL · 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos

    ADV: TASSIA REJANE LINS SILVA (OAB 10575/AL), ADV: TASSIA REJANE LINS SILVA (OAB 10575/AL) - Processo 0701778-60.2026.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: Maria Vitória Nunes dos Santos - José Benedito do Santos - DESPACHO Em análise da peça exordial, verifica-se que a ação foi ajuizada conjuntamente pela autora e por seu cônjuge. Todavia, a narrativa fática dá conta de que o suposto golpe (troca de cartão e contratação de empréstimo fraudulento) ocorreu em conta bancária de titularidade exclusiva da requerente, sendo ela a única pessoa física a possuir vínculo contratual com a instituição financeira ré. Diante disso, intime-se a parte autora, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial a fim de regularizar o polo ativo, promovendo a exclusão do cônjuge da relação processual, ou para que demonstre, de forma individualizada, o interesse processual e o prejuízo jurídico próprio e direto por ele sofrido. Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento da determinação supracitada implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial". São Miguel dos Campos(AL), 19 de agosto de 2026. Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito

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