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TJAL · 2ª Vara de Porto Calvo
ADV: DIOGO DINIZ LYRA (OAB 13636/AL), ADV: IGOR CORREIA PACHECO DE ALMEIDA (OAB 11837/AL), ADV: ALEXANDRE JOSÉ PAIXÃO DE OLIVEIRA (OAB 21439/AL) - Processo 0701768-59.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - AUTORA: Maria Meire do Nascimento Silva - RÉU: Município de Porto Calvo - Instituto de Previdência Municipal de Porto Calvo - Portoprevi - Ante o exposto: a) ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação ao PORTOPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PORTO CALVO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) RECONHEÇO a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 25 de novembro de 2020, extinguindo o processo, quanto a elas, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil; c) com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face do MUNICÍPIO DE PORTO CALVO, resolvendo o processo com resolução de mérito, para: c.1) RECONHECER o direito da autora à percepção do adicional por tempo de serviço previsto nos arts. 58, inciso XI, e 74 da Lei Municipal nº 687/1998, no percentual de 31% (trinta e um por cento), computado o período de efetivo exercício compreendido entre 01 de março de 1977 e 26 de maio de 2008, aproveitado o tempo prestado sob regime celetista anteriormente à vigência da referida lei; c.2) CONDENAR o Município de Porto Calvo à implantação do referido adicional nos proventos de aposentadoria da autora, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do trânsito em julgado, adotando as providências administrativas necessárias junto ao regime próprio de previdência municipal, sob pena de fixação de medidas de apoio no cumprimento de sentença; c.3) CONDENAR o Município de Porto Calvo ao pagamento das diferenças vencidas a partir de 25 de novembro de 2020, bem como das parcelas vincendas até a efetiva implantação administrativa, com repercussão na gratificação natalina, a serem apuradas em liquidação.
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